Intermediários

Processos, ferramentas e ambientes para objetivos subjetivos

O que é invisível a nós? Que coisas escapam aos cinco sentidos, que estão presentes mas não podem ser definidas? Ou seria a pergunta, o que é o invisível?

Um objeto é comum. Porém quando é portador de um poder, o que passa a ser? Um talismã, uma arma, um instrumento? O poder transforma o objeto em um veículo, uma ferramenta que permite ao seu operador realizar o objetivo proposto. Igualmente, uma área quando designada e delimitada passa a ser o espaço que possibilita o acontecimento do objetivo proposto. E interessam também os espaços de fronteiras pouco definidas, como são os espaços emocionais e espirituais, da mesma forma os dos sonhos e os das fantasias. Espaços estes que são abstratos e impalpáveis, que se permeiam e se confundem entre si, onde entramos e de onde saímos constantemente sem nos dar conta.

Os objetos-espaços atuam entre o físico, o psicológico, o emocional e o invisível. São intermediários e como tal passam a depositários de possibilidades, poderes e anseios. Pontuam o silêncio. São ações poéticas que existem no vazio entre as continuidades.

Rodrigo Cardoso, 2006



segunda-feira, 25 de junho de 2012

RIPEAM - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar: regras 8 e 14


Um dia desses, dois amigos estavam remando um caiaque duplo na direção da Urca, perto da costeira entre Cara de Cão e a Pedra da Coruja, quando deram de cara com uma traineira vindo em direção contrária em rota de colisão. Meu amigo que estava no leme virou para bombordo (esquerda) para desviar da traineira, depois se arrependeu e virou para boreste (direita). Conseguiu se safar, mas a proa da traineira chegou a encostar na lateral do caiaque, perto da popa.

Assisti tudo com o coração na boca, sem poder fazer nada. Já estava vendo a traineira passar por cima do caiaque, pensando por que o condutor não dava ré para parar o barco. Podia ter dado um acidente sério! Como foi que isso aconteceu?

O RIPEAM - Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar - diz que nesses casos, quando duas embarcações estão vindo em rumos opostos, ambas devem guinar para boreste. Meu amigo virou pra bombordo! Errado segundo o RIPEAM, mas correto pelo bom senso, pois a traineira não tinha como desviar para boreste pois vinha junto à costeira. Ou seja, errou também o condutor da traineira por se colocar em situação de restrição de manobra, além do que não deu ré a fim de cortar o seguimento do seu barco, vendo que meu amigo, hesitante, mudou a direção da manobra para boreste.
Na verdade ocorreu uma sucessão de erros que felizmente não tiveram consequências mais sérias, mas já foram noticiados acidentes graves envolvendo embarcações a motor e caiaques, e, por isso, é muito importante que o canoista oceânico conheça as normas de navegação.
O RIPEAM é o conjunto de regras que define tipos de embarcação, suas funções, responsabilidades, determinando como terão que proceder para evitar colisões.
No que se refere ao caso acima a regra 8 - manobras para evitar colisão - diz:
a) Se as circunstâncias do caso o permitirem, toda manobra para evitar uma colisão, será levada a cabo de forma clara, franca e positiva, com devida antecipação e respeitando as boas práticas marinheiras.
b) Se as circunstâncias do caso o permitirem, as mudanças de rumo e/ou velocidade serão suficientemente amplas para ser facilmente percebidas pela outra embarcação. Deverá ser evitado uma sucessão de pequenas mudanças de rumo e/ou velocidade.
c) Caso haja espaço suficiente, somente a manobra de mudar o rumo pode ser mais eficaz para evitar uma situação de aproximação excessiva, com a condição de que seja feito com bastante antecipação, seja considerável e não produza uma nova situação de aproximação excessiva.
d) A manobra para evitar uma colisão será tal que uma embarcação passe a uma distância segura da outra. A eficácia da manobra deverá ser comprovada até o momento em que a outra embarcação tenha passado e esteja safa.
e) Se for necessário, com o objetivo de evitar colisão ou de dispor de mais tempo para estudar a situação, a embarcação reduzirá sua velocidade ou cortará seu seguimento parando ou invertendo seus meios de propulsão.
f.1) As embarcações que por virtude de qualquer das presentes regras forem obrigadas a não atrapalhar a passagem ou passagem em segurança de outra embarcação, deverão manobrar com antecedência, quando as circunstâncias exigirem, a fim de deixar espaço suficiente para permitir a passagem segura de outra embarcação.
f.2) As embarcações que estiverem obrigadas a não atrapalhar a passagem ou passagem em segurança de outra embarcação, não ficarão dispensadas de tal obrigação quando se aproximarem de outra embarcação com risco de produzir uma colisão e, ao efetuar as manobras, respeitarão rigorosamente as regras da presente Parte.
f.3) Quando duas embarcações se aproximarem uma da outra com risco de produzir uma colisão, a embarcação cuja passagem não deve ser atrapalhada continuará plenamente obrigada a cumprir com disposto nas Regras da presente Parte.
Já a regra 14 - situação de roda a roda - esclarece que:
a) A menos que se tenha acordado de forma diferente, quando duas embarcações de propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos e próxima uma da outra, apresentando perigo de colisão, cada uma alterará seu rumo para boreste de tal maneira que cada uma passe francamente por bombordo da outra.
b) Será considerado que tal situação existe quando uma embarcação avista a outra por sua proa ou quase por sua proa de forma que, à noite, veja a luz dos mastros da outra enfiadas ou quase enfiadas e/ou as luzes de ambos os bordo, e de dia, observe a outra embarcação sobre um ângulo de aparência correspondente.
c) Quando houver dúvida sobre a existência de tal situação, a embarcação em dúvida deverá considerá-la como existente e manobrar de acordo.
d) Não obstante ao indicado no parágrafo "a" desta Regra, uma embarcação de propulsão mecânica navegando águas abaixo (corrente a favor) terá direito de passagem com respeito a uma que se dirija águas acima. Será proposta a maneira de passagem e será efetuado os sinais de manobra prescristos na Regra 34.
Apesar de uma das embarcações ser um caiaque, que pela interpretação comum não é considerada embarcação de verdade, fica claro que os reflexos do canoistas devem estar de acordo com as regras, pois estas funcionam como verdadeiro código de comunicação entre condutores.
Fontes:
CANTANHEDE, HILVIR. Navegue Tranquilo

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